
Este é o guia detalhado para você não se perder com o Leão em 2026. A regulamentação das apostas (Lei 14.790/2023) mudou o jogo, e agora a Receita Federal tem ferramentas de sobra para monitorar seu CPF.
Prepare o café, pegue seus comprovantes e acompanhe este roteiro completo organizado por prioridade.
O Calendário e a Obrigatoriedade
Antes de abrir o programa da Receita, saiba se você realmente precisa bater na porta do Leão.
- Prazo de Entrega: De 23 de março a 29 de maio de 2026.
- Quem deve declarar: * Qualquer pessoa que teve ganhos líquidos com apostas em 2025.
- Mesmo se você não atingiu o limite de isenção, se você já é obrigado a declarar por outros motivos (salário anual acima de R$ 33.888, por exemplo), as apostas devem ser incluídas.
- Quem teve saldo em conta de apostas acima de R$ 140,00 em 31/12/2025.
A Grande Diferença: Plataformas Autorizadas vs. Não Autorizadas
Este é o ponto onde a maioria dos apostadores se enrola. O tratamento fiscal muda drasticamente dependendo de onde você apostou.
| Característica | Plataforma Autorizada (.bet.br) | Plataforma Estrangeira/Irregular (.com, .io) |
| Domínio | Obrigatoriamente termina em .bet.br | Geralmente .com, .io, .net |
| Imposto | Retido na fonte (15%) | Pago pelo apostador via Carnê-Leão |
| Alíquota | 15% sobre o prêmio líquido | Até 27,5% (Tabela Progressiva) |
| Frequência | Anual (na declaração) | Mensal (no mês seguinte ao ganho) |
| Risco | Proteção legal da Fazenda | Risco de bloqueio de conta e malha fina |
Atenção: Se você usou sites “.com” em 2025 e não pagou o Carnê-Leão mensalmente, você já está em atraso. Procure um contador para calcular multas e juros antes de enviar o IR 2026.
O Conceito de “Prêmio Líquido”
A Receita não quer saber o valor bruto que caiu na sua conta, mas sim o seu lucro real.
A Fórmula:
$$Prêmio Líquido = (Total de Prêmios) – (Valor da Aposta + Perdas do Período)$$
Exemplo Prático:
- Você ganhou R$ 50.000,00 em prêmios ao longo do ano.
- Para ganhar isso, você gastou/perdeu R$ 18.000,00.
- Seu Prêmio Líquido é de R$ 32.000,00.
Cálculo do Imposto (Sobre o que excede a isenção):
- Base: R$ 32.000,00
- Menos Isenção: R$ 28.467,20
- Valor Tributável: R$ 3.532,80
- Imposto (15%): R$ 529,92 (Se for plataforma .bet.br, isso já deve ter sido retido pela casa).
Passo a Passo no Programa da Receita Federal
Agora, onde clicar? O guia da ABJR sugere dois caminhos principais:
A. Se houve retenção de imposto pela plataforma (.bet.br)
- Vá na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
- Selecione o código 12 (Outros).
- Informe o CNPJ e Nome da Casa de Apostas (Fonte Pagadora).
- No valor, coloque o Prêmio Líquido Anual.
- Em “Descrição”, escreva: “Prêmios líquidos de apostas de quota fixa — Lei 14.790/23”.
B. Se o ganho foi abaixo do limite de isenção (R$ 28.467,20)
- Vá na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Selecione o código 26 (Outros).
- Informe os dados da plataforma e o valor total ganho no ano.
Declarando o “Dinheiro na Carteira” (Saldo)
Se você deixou dinheiro parado no site para apostar depois:
- Vá em Bens e Direitos.
- Grupo 06 (Depósitos e Caixa) -> Código 99 (Outros).
- Discrimine: “Saldo em conta corrente na plataforma de apostas [NOME], CNPJ [NÚMERO]”.
- Informe o valor em 31/12/2024 e 31/12/2025. (Lembrando: obrigatório para saldos acima de R$ 140).
Abatimento de Perdas: O que pode e o que não pode
Você pode usar suas perdas para diminuir o imposto, mas existem regras rígidas:
- Mesma Natureza: Só pode abater perda de aposta esportiva com ganho de aposta esportiva (ou cassino online com cassino online, desde que ambos sejam quota fixa).
- Mesmo Ano: Não pode usar uma perda de 2024 para abater um ganho de 2025.
- Comprovação: Você precisa do extrato fiscal emitido pela plataforma. Sem documento, sem abatimento.
Consequências da Omissão (O Perigo da Malha Fina)
Não ache que a Receita não sabe. As casas de apostas autorizadas enviam a e-Financeira, um relatório detalhado de movimentações para o governo.
- Multa de Ofício: Até 75% sobre o imposto não pago.
- Juros: Taxa Selic acumulada.
- CPF Irregular: Impede renovação de passaporte, empréstimos bancários e posse em concursos públicos.
- Multa por Atraso: Mínimo de R$ 165,74.
Checklist de Documentação
Antes de começar, certifique-se de ter em mãos:
- [ ] Informe de Rendimentos/Extrato Fiscal de cada plataforma usada.
- [ ] CNPJ e Razão Social de todas as “Bets”.
- [ ] Extratos Bancários que comprovem os depósitos e saques.
- [ ] Login Gov.br (Prata ou Ouro) para usar a declaração pré-preenchida (ajuda muito!).
Lugares para Declarar
Você pode fazer a declaração do Imposto de Renda sobre apostas online nos seguintes lugares:
- Programa da Receita Federal (no computador):
- Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e baixe o programa IRPF 2026 no seu computador.
- Depois de baixar, você preenche a declaração e envia pelo próprio programa.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (no celular):
- Baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos do seu celular (disponível para Android e iPhone).
- O aplicativo permite que você preencha a declaração de forma prática e a envie diretamente pelo celular.
- e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte):
- Caso tenha conta gov.br nível Prata ou Ouro, você pode acessar o portal e-CAC da Receita Federal.
- Com esse acesso, é possível usar a declaração pré-preenchida, que já vem com muitas informações prontas, incluindo dados das plataformas de apostas autorizadas.
Essas são as opções que você tem para fazer sua declaração de IR sobre apostas online!
Dica : Se você utilizou múltiplas plataformas, faça uma planilha simples somando os prêmios líquidos de cada uma. Na hora de declarar, você terá que lançar cada CNPJ separadamente. Se o seu caso envolver valores muito altos ou apostas em sites estrangeiros, não economize com um contador. O custo dele é menor que a multa da Receita.
